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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Direitos do Paciente Hospitalizado


       O paciente Internado tem direito:
1. De receber um atendimento atencioso e respeitoso;
2. À dignidade pessoal (inclusive o paciente não deve ser obrigado a ficar despido mais tempo do que o necessário e tem o direito de exigir presença de outra pessoa do mesmo sexo quando examinado);
3. A sigilo ou segredo médico;
4. De conhecer a identidade dos profissionais envolvidos em seu tratamento;
5. À informação clara, numa linguagem acessível, sobre o diagnóstico, tratamento e prognóstico;
6. De comunicar-se com pessoas fora do hospital e de ter, quando necessário, um tradutor;
7. De recusar tratamento e de ser informado sobre as conseqüências médicas dessa opção;
8. De ser informados de projetos de pesquisas referentes ao tratamento, e de se recusar a participar dos mesmos;
9. De receber uma explicação completa referente à sua conta hospitalar;
10. De reclamar ( e a reclamação não deverá ter influência na qualidade do tratamento);
11. De recusar a realização de exames desnecessários (por exemplo, raios X, exames de sangue e urina etc. executados recentemente);
12. De ter acesso a uma segunda e/ou terceira avaliação;
13. De escolher o médico e/ou o especialista dentro do ambiente hospitalar;
14. De questionar a medicação prescrita;
15. De ter acesso à ficha médica.

 Raimundo Adalberto Albuquerque
 Blog: adalbertoalbuquerque.blogspot.com
  E-mail : adalbertuskiamoto@r7.com

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